Gabarito disponível
A regressividade do imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR) tem como base o grau de utilização da terra.
Resolução comentada
No ITR a progressividade (e não a regressividade) se baseia no grau de utilização da terra.
O ITR tem alíquotas progressivas e que desestimulam propriedades improdutivas, conforme o tamanho da área e o grau de utilização (Lei 9.393/96). Não há regressividade baseada no grau de utilização. A CF prevê o ITR progressivo com finalidade extrafiscal.
Análise das alternativas
Certo está errado porque o ITR é progressivo, e não regressivo, em função do grau de utilização.
Referência: CF/88, art. 153, §4º, I; Lei 9.393/1996.
Resolução comentada do VaiConcursos.