Gabarito disponível
Suponha que, durante a tramitação do projeto de LOA, um deputado tenha proposto emenda para realocar recursos do orçamento originalmente destinados ao pagamento de pessoal ativo do Poder Executivo federal para o custeio de emendas parlamentares individuais em obras locais; suponha, ainda, que a comissão mista de orçamento tenha rejeitado a proposta, sob o fundamento de que a emenda contrariava dispositivo constitucional. Nesse caso, foi correta a decisão da comissão, pois são vedadas pela CF emendas que impliquem anulação de dotações relativas a pessoal e seus encargos.
Resolução comentada
É vedada emenda que anule dotações de pessoal e seus encargos.
A Constituição permite emendas que indiquem recursos pela anulação de despesa, mas proíbe que essa anulação recaia sobre dotações para pessoal e seus encargos. Como a emenda realocaria recursos de pessoal ativo para emendas individuais, ela era inconstitucional. A comissão decidiu corretamente.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta. B (Errado) está incorreta porque a rejeição tem fundamento constitucional expresso.
Referência: CF/1988, art. 166, § 3º, II, a
Resolução comentada do VaiConcursos.