Gabarito disponível
Durante a tramitação da LOA, o Congresso Nacional pode, mediante emendas, modificar os valores das dotações e incluir novas despesas, independentemente da manutenção do equilíbrio entre receitas e despesas, atribuindo ao Poder Executivo a indicação de recursos compensatórios.
Resolução comentada
Emendas à LOA exigem indicação de recursos pela via da anulação de despesa e compatibilidade com PPA e LDO.
A Constituição só admite emendas ao projeto de LOA se forem compatíveis com o PPA e a LDO e se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, com exceções. Portanto, o equilíbrio entre receitas e despesas não pode ser ignorado, e a indicação dos recursos cabe ao autor da emenda, e não ao Executivo.
Análise das alternativas
A (Certo) está incorreta porque as emendas dependem de fonte de recursos indicada pelo parlamentar, em respeito ao equilíbrio. B (Errado) está correta.
Referência: CF/1988, art. 166, § 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.