Pular para o conteúdo

Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 48 — Ética no Serviço Público: Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Ética no Serviço Público Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Especialista em Gestão de Telecomunicações – todos os cargos (Conhecimentos Básicos)

Gabarito disponível

Com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, no Código de Conduta e Integridade da TELEBRAS e na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

Jamais retardar qualquer prestação de contas é dever fundamental do servidor público civil do Poder Executivo federal.
Selecione uma alternativa

Resolução comentada

Não retardar prestação de contas é dever fundamental do servidor.

O Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994), no inciso XIV, alínea "o" das regras deontológicas e dos deveres fundamentais, lista como dever "jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo".

Análise das alternativas

Certo: correto, conforme o gabarito. Errado: incorreto, pois o dever consta expressamente do código.

Referência: Decreto 1.171/1994, Anexo, Seção II, XIV.

Resolução comentada do VaiConcursos.

Ver gabarito

Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Básicos para todos os cargos