Gabarito disponível
As despesas financiadas por recursos vinculados a convênios firmados entre entes da Federação, ainda que de natureza específica, podem ser classificadas na programação orçamentária do órgão executor sem a discriminação da origem específica de tais receitas.
Resolução comentada
Recursos vinculados exigem identificação da fonte/destinação na programação orçamentária.
A classificação por fontes/destinações de recursos permite identificar a origem das receitas vinculadas, como as de convênios, e rastrear sua aplicação exclusiva no objeto da vinculação. Por isso, não se pode classificar tais despesas sem discriminar a origem específica dos recursos.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a programação deve identificar a fonte/destinação dos recursos vinculados, para controle da vinculação. Errado: correta, pelo mesmo motivo.
Referência: Lei nº 4.320/1964; LRF (art. 8º, parágrafo único); Manual Técnico de Orçamento (MTO) – fontes/destinações de recursos.
Resolução comentada do VaiConcursos.