Gabarito disponível
A destinação de receitas vinculadas, como aquelas previstas em convênios celebrados entre entes federativos, não pode ser alterada por decreto, mesmo que devidamente justificada, devendo ser respeitada a finalidade originalmente pactuada, em observância ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Resolução comentada
A destinação de receitas vinculadas, como as de convênio, deve respeitar a finalidade pactuada e não pode ser mudada por decreto.
Receitas vinculadas, como as de convênios, têm destinação específica e devem ser aplicadas na finalidade pactuada, em respeito ao interesse público. O gabarito considera que essa destinação não pode ser alterada por decreto.
Análise das alternativas
Certo (correta, conforme gabarito): vincula-se à finalidade original. Errado: admitiria alterar a destinação por decreto, o que a vinculação impede.
Referência: CF/88, art. 167, IV; LRF, art. 8º, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.