Gabarito disponível
A destinação de receitas vinculadas, como aquelas previstas em convênios celebrados entre entes federativos, não pode ser alterada por decreto, mesmo que devidamente justificada, devendo ser respeitada a finalidade originalmente pactuada, em observância ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Resolução comentada
Receitas vinculadas, como as de convênios, devem seguir a finalidade pactuada e não podem ser redirecionadas por decreto.
Recursos de convênio têm destinação específica e devem ser aplicados no objeto pactuado. Alterar a finalidade por decreto desrespeitaria a vinculação e a necessidade de autorização legislativa para remanejamentos. Por isso a destinação deve ser respeitada.
Análise das alternativas
A) Correta: a vinculação impede mudança da finalidade por simples decreto. B) Errada: admitiria a alteração por ato do Executivo.
Referência: CF/1988, art. 167, VI e X; LRF, art. 8º, parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.