Gabarito disponível
As despesas financiadas por recursos vinculados a convênios firmados entre entes da Federação, ainda que de natureza específica, podem ser classificadas na programação orçamentária do órgão executor sem a discriminação da origem específica de tais receitas.
Resolução comentada
Recursos vinculados exigem identificação da origem (fonte/destinação de recursos) na programação orçamentária.
Recursos vinculados, como os de convênios, devem ser controlados por fonte ou destinação de recursos, para garantir que sejam usados na finalidade específica. Classificar a despesa sem discriminar a origem impediria o controle da vinculação. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: admite a omissão da origem. B) Correta: a discriminação da fonte é necessária.
Referência: LRF, art. 8º, parágrafo único; classificação por fonte/destinação de recursos (MCASP).
Resolução comentada do VaiConcursos.