Gabarito disponível
A abertura de créditos extraordinários pelo Poder Executivo estadual com vistas à execução de despesas relacionadas à manutenção de prédios públicos atingidos por intempéries sazonais pode ser realizada sem autorização legislativa prévia, desde que tais despesas sejam compatíveis com a LDO.
Resolução comentada
Crédito extraordinário é para despesas imprevisíveis e urgentes, não para intempéries sazonais.
O art. 167, §3º, da CF só admite crédito extraordinário para despesas imprevisíveis e urgentes, como guerra, comoção interna ou calamidade pública. Danos de intempéries sazonais são previsíveis, e a compatibilidade com a LDO não é o requisito. Por isso a assertiva está errada.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois falta imprevisibilidade e urgência. B) Errado: correto.
Referência: CF/88, art. 167, §3º, e art. 62, §1º, I, 'd'.
Resolução comentada do VaiConcursos.