Gabarito disponível
A transposição, remanejamento ou transferência de recursos financeiros entre categorias de programação realizados sem autorização legislativa específica resulta na inconstitucionalidade da execução financeira correspondente.
Resolução comentada
Remanejamento entre categorias de programação sem autorização legislativa é vedado pela CF.
O art. 167, VI, da CF veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Conforme o gabarito, a execução nessas condições é inconstitucional.
Análise das alternativas
A) Certo: correto, pois viola a vedação do art. 167, VI. B) Errado: incorreto, pois a vedação constitucional existe.
Referência: CF/88, art. 167, VI.
Resolução comentada do VaiConcursos.