Gabarito disponível
Os emolumentos serão cobrados de acordo com os valores previstos na tabela anexa à referida lei e serão atualizados, de forma automática, anualmente, de acordo com a variação do índice nacional de preços ao consumidor (INPC) ou de outro índice que venha a substituí-lo, por ato da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.
Resolução comentada
A atualização anual dos emolumentos não é feita por ato da Assembleia Legislativa.
Os valores da tabela são atualizados anualmente pelo INPC ou índice substituto, mas a atualização não depende de ato da Assembleia Legislativa. O erro do item está em atribuir o ato à Assembleia, pois a lei prevê a atualização por outro órgão, em regra o Poder Judiciário.
Análise das alternativas
A) Errada: aponta a Assembleia Legislativa como autora do ato de atualização. B) Correta: o item contém erro quanto ao órgão responsável.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 10.257/2023, dispositivo sobre atualização monetária dos emolumentos.
Resolução comentada do VaiConcursos.