Gabarito disponível
As custas judiciais decorrem da prática de atos processuais que compreendem os atos do partidor, do apregoador e do leiloeiro e são calculadas sobre o valor do bem, tendo como piso e teto os valores fixados na tabela estabelecida na Lei n.º 8.328/2015.
Resolução comentada
As custas judiciais remuneram atos como os do partidor, apregoador e leiloeiro, calculadas sobre o valor do bem, com piso e teto.
Segundo o gabarito, o item descreve corretamente as custas judiciais. Elas decorrem de atos processuais, incluindo os de partidor, apregoador e leiloeiro. São calculadas sobre o valor do bem, observados o piso e o teto da tabela da lei.
Análise das alternativas
A) Correta: reproduz o regime das custas na lei estadual. B) Errada: nega uma descrição que está de acordo com a lei.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 8.328/2015, tabela de custas judiciais.
Resolução comentada do VaiConcursos.