Gabarito disponível
São isentas de custas judiciais antecipadas as ações propostas nos juizados especiais cíveis, nos casos de desarquivamento de processos, expedição de certidões e autenticação de cópias quando requeridos por terceiros interessados e por litigantes após o trânsito em julgado.
Resolução comentada
A isenção de custas nos juizados não alcança desarquivamento, certidões e autenticações pedidos por terceiros ou por litigantes após o trânsito em julgado.
O item mistura a isenção própria dos juizados especiais cíveis com atos que, em regra, são cobrados. Desarquivamento, certidões e autenticação de cópias a pedido de terceiros interessados ou de litigantes após o trânsito em julgado são serviços avulsos e, segundo o gabarito, não estão isentos. Por isso o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: afirma a isenção desses atos, o que contraria o gabarito. B) Correta: os atos citados são, em regra, sujeitos à cobrança.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 8.328/2015 (regimento de custas e taxa judiciária), dispositivos sobre isenções.
Resolução comentada do VaiConcursos.