Gabarito disponível
Os valores recebidos a título de depósito prévio devem ser lançados como receitas, sob a lógica do regime de competência, ainda que não tenham sido convertidos em emolumentos, o que só ocorrerá quando o ato solicitado for praticado e validado com selo de segurança.
Resolução comentada
Depósito prévio não é receita enquanto não convertido em emolumentos.
O valor do depósito prévio é mero ingresso provisório, pertencente ao usuário até a prática do ato. Só se converte em receita (emolumentos) quando o ato é praticado e validado com selo, não sendo lançado como receita antes disso.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois o lançamento prévio como receita contraria a natureza provisória do depósito. B) Errado: correto, pois só há receita após a conversão em emolumentos.
Referência: Provimento Conjunto n.º 005/2019-CJRMB/CJCI (TJPA).
Resolução comentada do VaiConcursos.