Gabarito disponível
É possível ao delegatário formalizar requerimento de reexame da decisão que determina exclusão de lançamento de despesa, desde que observado o prazo de recurso administrativo previsto na lei de organização judiciária local ou, se inexistente, o prazo de 15 dias contado da ciência da decisão que determinou a exclusão.
Resolução comentada
Cabe pedido de reexame da exclusão de despesa, no prazo recursal local ou, se não houver, em 15 dias.
O delegatário pode requerer o reexame da decisão que determinou a exclusão de lançamento de despesa. O prazo é o do recurso administrativo previsto na lei de organização judiciária local ou, na falta dele, 15 dias a contar da ciência da decisão. O item está correto, de acordo com o gabarito.
Análise das alternativas
Errado (B): negaria o direito ao reexame ou alteraria a regra do prazo.
Referência: Provimento CNJ nº 149/2023; Provimento nº 002/2019 – CJRMB/CJCI (PA)
Resolução comentada do VaiConcursos.