Gabarito disponível
A responsabilidade pela escrituração do livro de registro diário auxiliar de receita e de despesa e do livro de controle de depósito prévio é do delegatário, exceto quando qualquer um deles for escriturado por um de seus prepostos, circunstância em que aquele responderá subsidiariamente.
Resolução comentada
Responsabilidade pelos livros auxiliares é do delegatário, inclusive quando escriturados por prepostos.
A responsabilidade pela escrituração dos livros diário auxiliar de receita e despesa e de depósito prévio é do delegatário (titular ou interino), ainda que a escrituração seja feita por prepostos. A assertiva erra ao prever exceção com responsabilidade apenas subsidiária: o delegatário responde pessoalmente pela serventia e por seus prepostos.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreto, pois não há exceção que reduza a responsabilidade do delegatário a subsidiária. B) Errado: correto, pela razão exposta.
Referência: Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Pará (Provimento 002/2019) e Código Nacional de Normas do CNJ (Provimento 149/2023); Lei 8.935/1994, art. 22.
Resolução comentada do VaiConcursos.