Gabarito disponível
No âmbito de ação civil de reparação de danos proposta contra controlador ou operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, tenha causado prejuízo ao titular dos dados, a LGPD prevê inversão automática do ônus da prova em favor deste último.
Resolução comentada
A LGPD não prevê inversão automática do ônus da prova; ela é possível a critério do juiz.
O art. 42, §2º, da LGPD diz que o juiz poderá inverter o ônus da prova a favor do titular quando a alegação for verossímil, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou a produção for excessivamente onerosa. Trata-se de faculdade judicial, não de inversão automática.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a inversão depende de decisão do juiz e de requisitos. Errado: correta, a inversão não é automática.
Referência: LGPD, art. 42, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.