Gabarito disponível
A existência de informação sigilosa de caráter parcial no âmbito de determinada manifestação produzida por órgão público obsta o acesso a todo o documento, uma vez que o sigilo deve prevalecer, para fins de divulgação da informação.
Resolução comentada
Havendo sigilo parcial, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por certidão, extrato ou cópia.
O art. 7º, §2º, da LAI prevê que, quando não for autorizado acesso integral por ser parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa, por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo. O sigilo parcial, portanto, não obsta o acesso a todo o documento.
Análise das alternativas
Certo: errada, pois a LAI manda divulgar a parte não sigilosa. Errado: correta, o acesso parcial é garantido.
Referência: Lei 12.527/2011 (LAI), art. 7º, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.