Gabarito disponível
As competências legislativas residuais dos estados-membros, embora configurem regra geral de atribuição por exclusão conforme a CF, abrangem a possibilidade de os estados legislarem sobre direito civil, penal e processual nas lacunas da legislação federal, desde que demonstrados o interesse regional predominante e a ausência de normatização federal específica sobre o tema.
Resolução comentada
Estados não podem legislar sobre direito civil, penal e processual por competência residual; são matérias privativas da União.
Direito civil, penal e processual são de competência privativa da União (art. 22, I, da CF). A competência residual dos estados (art. 25, §1º) cobre apenas o que não for vedado pela Constituição, e só pode haver legislação estadual nessas matérias se lei complementar federal autorizar questões específicas (art. 22, parágrafo único). Lacunas e interesse regional não bastam.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não há permissão para preencher lacunas da legislação federal nessas matérias. Errado: correto.
Referência: CF, arts. 22, I e parágrafo único, e 25, §1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.