Gabarito disponível
A competência municipal para suplementar a legislação federal e estadual autoriza os municípios a editarem normas mais rigorosas que a legislação federal em matérias ambientais e de consumo, independentemente da demonstração de interesse local predominante, bastando a justificativa de melhor proteção aos direitos fundamentais dos munícipes.
Resolução comentada
A suplementação municipal exige interesse local; não basta alegar melhor proteção a direitos.
O art. 30, I e II, da CF condiciona a competência municipal ao interesse local e à suplementação da legislação federal e estadual no que couber. O STF admite normas municipais mais protetivas apenas quando há interesse local e sem contrariar a norma geral. Portanto, é errado afirmar que isso independe do interesse local predominante.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois a dispensa do interesse local não tem amparo constitucional. Errado: correto.
Referência: CF, art. 30, I e II.
Resolução comentada do VaiConcursos.