Gabarito disponível
As competências administrativas comuns à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios podem ser objeto de delegação entre os entes federativos por meio de convênios administrativos ou consórcios públicos, de forma a permitir que municípios de menor capacidade técnica transfiram suas competências para estados ou União, com a consequente renúncia temporária ao exercício dessas atribuições constitucionais.
Resolução comentada
Competências materiais comuns (art. 23) não são delegáveis com renúncia ao seu exercício.
As competências comuns do art. 23 da CF são deveres constitucionais de todos os entes, que não podem ser renunciados. A cooperação por convênios e consórcios (art. 241) permite a gestão associada, mas não implica transferência ou renúncia da titularidade da competência, ao contrário do que afirma o item.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não há renúncia temporária da competência constitucional. Errado: correto, pois convênios e consórcios viabilizam cooperação, não renúncia.
Referência: CF, arts. 23 e 241.
Resolução comentada do VaiConcursos.