Gabarito disponível
Conforme o Decreto n.º 1.171/1994, a aplicação da pena de censura ao servidor público pela comissão de ética dispensa a exposição de fundamentação no parecer que tenha orientado a imposição de tal penalidade.
Resolução comentada
A pena de censura exige fundamentação, que consiste na transcrição do parecer da Comissão de Ética.
O Decreto 1.171/1994 estabelece que a pena aplicável ao servidor pela Comissão de Ética é a censura. Sua fundamentação consistirá na transcrição do parecer da Comissão, que será remetido ao órgão de gestão de pessoal para registro. Logo, a aplicação não dispensa fundamentação.
Análise das alternativas
A) Certo: afirma a dispensa de fundamentação, o que contraria o Decreto. B) Errado: a censura vem acompanhada do parecer que a fundamenta.
Referência: Decreto 1.171/1994, Seção II (Das Comissões de Ética), inciso XXII.
Resolução comentada do VaiConcursos.