Gabarito disponível
O processo administrativo de responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública admite o instituto da desconsideração da personalidade jurídica quando verificado abuso de direito para dissimular a prática de ilícitos ou para provocar confusão patrimonial.
Resolução comentada
A Lei Anticorrupção admite desconsideração da personalidade jurídica em caso de abuso de direito.
O art. 14 da Lei 12.846/2013 prevê que a personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso de direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na lei, ou para provocar confusão patrimonial. Os efeitos se estendem aos administradores e sócios com poderes de administração.
Análise das alternativas
A) Correta: confere com o art. 14. B) Errada: nega a previsão legal.
Referência: Lei 12.846/2013, art. 14.
Resolução comentada do VaiConcursos.