Gabarito disponível
A gratificação devida aos funcionários para prestarem serviço em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva é limitada a 70% do vencimento do respectivo cargo.
Resolução comentada
O limite da gratificação de tempo integral/dedicação exclusiva não é de 70% do vencimento.
Conforme o gabarito oficial, o percentual de 70% está incorreto como limite da gratificação por regime de tempo integral ou dedicação exclusiva prevista no Regime Jurídico Único paraense. O item altera o percentual previsto em lei.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois o limite indicado não corresponde ao da lei. B) Errado: correta, de acordo com o gabarito.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 5.810/1994.
Resolução comentada do VaiConcursos.