Gabarito disponível
A gratificação devida aos funcionários para prestarem serviço em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva é limitada a 70% do vencimento do respectivo cargo.
Resolução comentada
O limite da gratificação de tempo integral/dedicação exclusiva não é 70% do vencimento.
O item está errado conforme o gabarito oficial. O percentual máximo previsto na Lei n.º 5.810/1994 para a gratificação de tempo integral ou dedicação exclusiva é diferente do indicado (70%), de modo que o limite apontado no item não confere com a lei.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois o limite de 70% não corresponde ao previsto na lei. B) Errado: correta, conforme o gabarito oficial.
Referência: Lei estadual (PA) n.º 5.810/1994 – Regime Jurídico Único, dispositivos sobre gratificações.
Resolução comentada do VaiConcursos.