Gabarito disponível
A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas somente poderá ser concedida aos servidores que, cumulativamente, operem habitualmente com raios X ou substâncias radioativas, junto às fontes de irradiação, por um período mínimo de 20 (vinte) horas semanais, e que tenham sido designados por portaria do dirigente do órgão onde tenham exercício para operar habitualmente com raios x ou substâncias radioativas.
A carga horária mínima exigida para a gratificação por raios X é de 12 horas semanais, não 20.
A gratificação por trabalhos com raios X ou substâncias radioativas exige operação habitual junto às fontes de irradiação por no mínimo 12 horas semanais e designação por portaria. O item erra ao fixar 20 horas semanais, e por isso está errado.
Análise das alternativas
A (Certo): incorreta, pois o mínimo de horas está errado. B (Errado): correta.
Referência: IN SPG/SEGGG/ME nº 15/2022 e IN SPG/SEDGG/ME nº 10.360/2022 (gratificação por raios X); Lei nº 1.234/1950.
Resolução comentada do VaiConcursos.