Gabarito disponível
O direito de superfície confere ao poder público a preferência na compra de imóvel urbano colocado à venda por particulares para efeito de execução de programas e projetos habitacionais de interesse social e da criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
A descrição corresponde ao direito de preempção, não ao direito de superfície.
A preferência do poder público municipal na compra de imóvel urbano à venda é o direito de preempção, previsto no Estatuto da Cidade. O direito de superfície permite ao proprietário conceder a outrem o direito de utilizar o solo, subsolo ou espaço aéreo do terreno. O item troca os institutos e está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: confunde direito de superfície com preempção. B) Errado: a preferência na compra é do direito de preempção.
Referência: Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), instrumentos de preempção e superfície.
Resolução comentada do VaiConcursos.