Gabarito disponível
Consoante a doutrina, a falta grave distingue-se da justa causa por corresponder, sob o prisma material, a uma falta de superior intensidade, que deve ser apurada, sob o ponto de vista formal, pelo empregador, mediante inquérito, em relação aos empregados estáveis ou titulares de estabilidades provisórias.
Falta grave é falta de maior intensidade, apurada por inquérito judicial para o empregado estável.
Segundo a doutrina, a falta grave é a justa causa qualificada, de maior intensidade, que autoriza a dispensa de empregados estáveis ou com estabilidade provisória. Formalmente, exige o inquérito para apuração de falta grave, ajuizado pelo empregador. O item descreve corretamente essa distinção.
Análise das alternativas
A) Certo: correta. B) Errado: incorreta, pois o item reproduz a distinção doutrinária.
Referência: CLT, arts. 492 a 494 e 853.
Resolução comentada do VaiConcursos.