Gabarito disponível
O art. 5º, VIII, da CF é norma de eficácia contida, pois admite restrição por lei.
Na classificação de José Afonso da Silva, normas de eficácia contida produzem todos os efeitos desde a promulgação, mas podem ter seu alcance restringido pelo legislador ou por outros meios. A norma assegura a liberdade de crença e de convicção, mas permite a privação de direitos se a pessoa invocar a crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar a prestação alternativa fixada em lei. Há, portanto, possibilidade de restrição, o que caracteriza a eficácia contida.
Análise das alternativas
A e E (programática e limitada) designam normas que dependem de lei para produzir efeitos, o que não ocorre aqui. B e C (direta e integral; plena) designam normas irrestringíveis, mas essa norma admite restrição.
Referência: CF/1988, art. 5º, VIII; classificação de José Afonso da Silva.
Resolução comentada do VaiConcursos.