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Cebraspe · Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) 2024

Questão 21 — Direito Constitucional: Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Direito Constitucional Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Cebraspe 2024 Superior

Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) · Outorga de Delegações de Notas e de Registro — Remoção

Gabarito disponível

Segundo o art. 5.º, VIII, da Constituição Federal de 1988 (CF), “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia
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O art. 5º, VIII, da CF é norma de eficácia contida, pois admite restrição por lei.

Na classificação de José Afonso da Silva, normas de eficácia contida produzem todos os efeitos desde a promulgação, mas podem ter seu alcance restringido pelo legislador ou por outros meios. A norma assegura a liberdade de crença e de convicção, mas permite a privação de direitos se a pessoa invocar a crença para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar a prestação alternativa fixada em lei. Há, portanto, possibilidade de restrição, o que caracteriza a eficácia contida.

Análise das alternativas

A e E (programática e limitada) designam normas que dependem de lei para produzir efeitos, o que não ocorre aqui. B e C (direta e integral; plena) designam normas irrestringíveis, mas essa norma admite restrição.

Referência: CF/1988, art. 5º, VIII; classificação de José Afonso da Silva.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1