Gabarito disponível
Cláusula de reserva de plenário exige maioria absoluta dos membros do tribunal ou do órgão especial.
O art. 97 da CF determina que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. É a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), reforçada pela Súmula Vinculante 10.
Análise das alternativas
B, C, D e E apresentam quórums (um terço, dois terços, maioria relativa, três quintos) que não correspondem ao exigido pelo art. 97 da CF. Apenas a maioria absoluta está prevista.
Referência: CF/1988, art. 97; Súmula Vinculante 10 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.