Gabarito disponível
A apreciação dos atos de concessão de emissoras de rádio e televisão é de competência
A apreciação dos atos de concessão de rádio e TV é competência exclusiva do Congresso Nacional.
O art. 49, XII, da CF dá ao Congresso Nacional a competência exclusiva para apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão.
Análise das alternativas
A, C e E) A competência não é da Câmara nem do Senado isoladamente. D) Cabe ao Presidente outorgar, mas a apreciação é do Congresso.
Referência: CF/88, art. 49, XII.
Resolução comentada do VaiConcursos.