Gabarito disponível
Em face de casos como o descrito nessa situação hipotética, o STJ tem considerado o testamento
Falhas meramente formais externas, como assinaturas em momentos e locais distintos, não invalidam o testamento particular.
O STJ aplica o princípio da preservação da vontade do testador. Se há plena capacidade e livre manifestação de vontade, vícios puramente formais e externos, como assinaturas em momentos diferentes, não comprometem o conteúdo. Assim, o testamento é considerado válido.
Análise das alternativas
A: errada, pois os vícios são externos, não internos. B: errada, porque o aproveitamento é possível. C e E: erradas, porque o STJ não os trata como anuláveis, e sim como válidos.
Referência: Código Civil, arts. 1.876 e 1.878; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.