Gabarito disponível
I- O homicídio privilegiado se caracterizada quando o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, podendo o juiz reduzir a pena de um sexto a um terço.
II- O furto privilegiado se caracteriza quando o agente é primário e é de pequeno valor a coisa furtada, podendo o juiz substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um terço até a metade, ou aplicar somente a pena restritiva de direitos.
III- Pratica o crime de Falsidade Ideológica quem falsifica, no todo ou em parte, documento particular ou altera documento particular verdadeiro.
IV- Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando houver necessidade de realizar tratamento médico.
Resolução comentada
CP e LEP: homicídio privilegiado e permissão de saída.
I está correta: o art. 121, §1º, do CP prevê a redução de um sexto a um terço. IV está correta: o art. 120 da LEP permite a permissão de saída, mediante escolta, a condenados em regime fechado ou semiaberto e a presos provisórios para tratamento médico. Assim, a opção D.
Análise das alternativas
II) Falsa: o art. 155, §2º, do CP prevê a substituição da reclusão por detenção, a diminuição de um a dois terços ou a aplicação só de multa, e não a de pena restritiva de direitos nem a de um terço até a metade. III) Falsa: o fato descrito é falsificação de documento particular (art. 298); a falsidade ideológica (art. 299) é omitir ou inserir declaração falsa ou diversa da que devia constar. Logo A, B, C e E estão erradas.
Referência: CP, arts. 121, §1º, 155, §2º, 298 e 299; LEP, art. 120
Resolução comentada do VaiConcursos.