Gabarito disponível
A substituição é vedada para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.
O art. 44, I, do CP permite a substituição apenas para pena não superior a quatro anos e crime sem violência ou grave ameaça à pessoa. Se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça, a substituição não cabe.
Análise das alternativas
A) Errada: pena igual a um ano admite substituição por multa ou por uma pena restritiva de direitos. A cumulação de restritiva com multa vale apenas para pena superior a um ano (art. 44, §2º). B) Errada: a conversão não é automática, pois o juiz avalia a possibilidade de cumprimento (art. 44, §5º). C) Errada: a reincidência genérica não impede a substituição se a medida for socialmente recomendável e a reincidência não for específica no mesmo crime (art. 44, §3º). D) Errada: a substituição exige os demais requisitos do art. 44.
Referência: CP, art. 44, I, §§2º, 3º e 5º.
Resolução comentada do VaiConcursos.