Gabarito disponível
O dano simples é crime de ação penal privada.
O art. 167 do CP determina que no dano simples (art. 163, caput), no dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima (art. 163, parágrafo único, IV) e na introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (art. 164) somente se procede mediante queixa. Por isso o dano simples é de ação penal privada.
Análise das alternativas
A) Errada: a violação de segredo profissional se processa mediante representação. B) Errada: a invasão de dispositivo informático é, em regra, de ação pública condicionada. D) Errada: a defraudação de penhor é de ação pública incondicionada. E) Errada: a alteração de limites (art. 161) segue a ação pública incondicionada, e a queixa só vale na hipótese do §3º, para propriedade particular sem violência. A banca considerou essa opção incorreta.
Referência: CP, arts. 163, 167, 154-B, 161 e 171, §2º, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.