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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 71 — Direito Digital: LGPD — Segurança Pública e Defesa Nacional

Direito Digital LGPD — Segurança Pública e Defesa Nacional

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Análise de Dados

Gabarito disponível

Texto-base:
Julgue os próximos itens, com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Quando houver tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve ser comunicada previamente pois a ela compete zelar pela proteção dos dados pessoais.
Selecione uma alternativa

A LGPD não se aplica a segurança pública e defesa nacional, e não exige comunicação prévia à ANPD.

A LGPD (art. 4º, III) exclui de sua aplicação o tratamento realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Não há previsão de comunicação prévia à ANPD. O art. 4º, § 3º, prevê que a ANPD emita opiniões e recomendações sobre essas exceções.

Análise das alternativas

Certo: errado, pois não há dever de comunicação prévia. Errado: correto.

Referência: LGPD, art. 4º, III e § 3º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 2 — página 1