Gabarito disponível
Julgue os próximos itens, com base no disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Quando houver tratamento para fins exclusivos de segurança pública ou defesa nacional, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deve ser comunicada previamente pois a ela compete zelar pela proteção dos dados pessoais.
A LGPD não se aplica a segurança pública e defesa nacional, e não exige comunicação prévia à ANPD.
A LGPD (art. 4º, III) exclui de sua aplicação o tratamento realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais. Não há previsão de comunicação prévia à ANPD. O art. 4º, § 3º, prevê que a ANPD emita opiniões e recomendações sobre essas exceções.
Análise das alternativas
Certo: errado, pois não há dever de comunicação prévia. Errado: correto.
Referência: LGPD, art. 4º, III e § 3º.
Resolução comentada do VaiConcursos.