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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 92 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Reajuste

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Reajuste

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Texto-base:
Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices específicos, conforme a distribuição a seguir.

Grupo de serviços A:
• valor total dos serviços: R$ 500.000,00;
• período de execução definido em contrato: setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
• índice de reajustamento: X.

Grupo de serviços B:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a setembro de 2024;
• índice de reajustamento: Y.

Grupo de serviços C:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: julho de 2024 a agosto de 2025;
• índice de reajustamento: Y.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.

Considere que, no mês de agosto de 2024, após o início da execução do grupo de serviços C, o gestor do contrato verificou que o índice de reajustamento Y sofreu uma variação de –2,5% entre os meses de abril de 2024 e julho de 2024. Nesse caso, o gestor do contrato poderá reajustar o saldo contratual referente ao grupo de serviços C para julho de 2024, de tal forma que a execução dos serviços seja iniciada com um saldo contratual condizente com a realidade de mercado.
Selecione uma alternativa

Não cabe reajuste intermediário em julho/2024, antes de completado o ano da data-base.

O reajuste só ocorre após o intervalo mínimo de um ano contado da data-base. A data-base é abril de 2022, então o aniversário seguinte relevante é abril de 2024, e o seguinte, abril de 2025. A variação negativa de abril a julho de 2024 não autoriza reajuste em julho de 2024.

Análise das alternativas

A (Certo) está errada porque pressupõe reajuste fora da periodicidade anual. B (Errado) está correta.

Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 25, §7º e art. 135 (periodicidade anual do reajuste).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — Cargo 8 — página 1