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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 94 — Direito Administrativo: Contratos Administrativos — Reajuste

Direito Administrativo Contratos Administrativos — Reajuste

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia Civil

Gabarito disponível

Texto-base:
Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices específicos, conforme a distribuição a seguir.

Grupo de serviços A:
• valor total dos serviços: R$ 500.000,00;
• período de execução definido em contrato: setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
• índice de reajustamento: X.

Grupo de serviços B:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a setembro de 2024;
• índice de reajustamento: Y.

Grupo de serviços C:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: julho de 2024 a agosto de 2025;
• índice de reajustamento: Y.

Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.

Considere que, por questões relacionadas ao planejamento interno da Administração, a ordem de serviços referente ao início da execução do grupo de serviços B foi emitida no mês de maio de 2024. Considere ainda que, no mês de março de 2024, o grupo de serviços B possuía um saldo contratual já reajustado no valor de R$ 1.030.000,00. Nesse caso, e sabendo que, entre abril de 2023 e abril de 2024, o índice de reajustamento Y teve uma variação de 1,5%, o saldo contratual reajustado do grupo de serviços B, a partir de abril de 2024, será de R$ 1.045.450,00.
Selecione uma alternativa

Atraso por culpa da Administração não impede o reajuste do saldo do grupo B.

Como a ordem de serviço foi emitida em maio de 2024 por razões internas da Administração, a contratada não deu causa ao atraso. O saldo de R$ 1.030.000,00 recebe o reajuste de 1,5% a partir de abril de 2024: 1.030.000 × 1,015 = R$ 1.045.450,00.

Análise das alternativas

A (Certo) está correta, pelo cálculo e pela ausência de culpa da contratada. B (Errado) está errada.

Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 135; regras de reajustamento em sentido estrito.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito definitivo — Cargo 8 — página 1