Gabarito disponível
Um contrato de prestação de serviços, assinado em agosto de 2023, teve seu orçamento concluído em abril de 2022, sendo este o mês de referência orçamentária de todo o objeto contratual para incidência de reajustes anuais. O valor global do contrato, de R$ 2.500.000,00, está sujeito à variação de dois índices específicos, conforme a distribuição a seguir.
Grupo de serviços A:
• valor total dos serviços: R$ 500.000,00;
• período de execução definido em contrato: setembro de 2023 a fevereiro de 2024.
• índice de reajustamento: X.
Grupo de serviços B:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: janeiro de 2024 a setembro de 2024;
• índice de reajustamento: Y.
Grupo de serviços C:
• valor total dos serviços: R$ 1.000.000,00;
• período de execução definido em contrato: julho de 2024 a agosto de 2025;
• índice de reajustamento: Y.
Tendo como referência a situação hipotética precedente, julgue os itens que se seguem.
Considere que, por questões relacionadas ao planejamento interno da Administração, a ordem de serviços referente ao início da execução do grupo de serviços B foi emitida no mês de maio de 2024. Considere ainda que, no mês de março de 2024, o grupo de serviços B possuía um saldo contratual já reajustado no valor de R$ 1.030.000,00. Nesse caso, e sabendo que, entre abril de 2023 e abril de 2024, o índice de reajustamento Y teve uma variação de 1,5%, o saldo contratual reajustado do grupo de serviços B, a partir de abril de 2024, será de R$ 1.045.450,00.
Atraso por culpa da Administração não impede o reajuste do saldo do grupo B.
Como a ordem de serviço foi emitida em maio de 2024 por razões internas da Administração, a contratada não deu causa ao atraso. O saldo de R$ 1.030.000,00 recebe o reajuste de 1,5% a partir de abril de 2024: 1.030.000 × 1,015 = R$ 1.045.450,00.
Análise das alternativas
A (Certo) está correta, pelo cálculo e pela ausência de culpa da contratada. B (Errado) está errada.
Referência: Lei nº 14.133/2021, art. 135; regras de reajustamento em sentido estrito.
Resolução comentada do VaiConcursos.