Gabarito disponível
É vedada a emissão de laudo, sem a avaliação clínica, sobre a capacidade laborativa trabalhador que esteja impossibilitado de comparecer à perícia médica devido à internação em clínica de recuperação, mesmo que sejam apresentados relatórios e pareceres emitidos por médicos assistentes especializados.
É vedado emitir laudo de capacidade laborativa sem avaliação clínica, mesmo com relatórios de assistentes.
As normas éticas sobre o médico que atende o trabalhador vedam laudo sobre a capacidade laborativa sem avaliação clínica do periciando, pois relatórios de outros médicos não substituem o exame. A impossibilidade de comparecimento não altera a vedação.
Análise das alternativas
Certo: reflete a vedação. Errado: permitiria laudo sem exame, o que contraria a norma.
Referência: Resolução CFM nº 2.323/2022 (normas específicas para médicos que atendem o trabalhador); Código de Ética Médica, art. 92.
Resolução comentada do VaiConcursos.