Gabarito disponível
Suponha que Roberto, com animus laedendi e de forma injusta, tenha começado a agredir Amarildo, sem que este tenha dado causa a tal conduta, e que Amarildo, depois de cessadas as agressões contra si, tenha passado a agredir Roberto. Nessa circunstância, Roberto agirá em legítima defesa sucessiva caso se defenda das agressões perpetradas por Amarildo.
Legítima defesa sucessiva é a reação do agressor inicial contra o excesso do agredido.
Na legítima defesa sucessiva, o agressor inicial se defende do excesso de quem se defendia. Aqui, cessada a agressão de Roberto, a reação de Amarildo deixa de ser defesa e vira agressão injusta (excesso). Roberto, ao se defender dela, age em legítima defesa sucessiva.
Análise das alternativas
Certo: correto, pois o excesso de Amarildo é agressão injusta que legitima a defesa de Roberto. Errado: contraria o conceito doutrinário.
Referência: Código Penal, art. 25; doutrina sobre legítima defesa sucessiva.
Resolução comentada do VaiConcursos.