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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 96 — Direito Penal: Arrependimento Posterior

Direito Penal Arrependimento Posterior

Cebraspe 2025 Médio

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial

Gabarito disponível

Considerando a Parte Geral do Código Penal e a doutrina correlata, julgue os itens a seguir.

Deve-se aplicar o arrependimento posterior quando o acusado de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa reparar, integral e voluntariamente, o dano até o momento da prolação da sentença.
Selecione uma alternativa

Arrependimento posterior exige reparação até o recebimento da denúncia ou queixa, não até a sentença.

O art. 16 do CP exige que a reparação do dano ou a restituição da coisa seja integral e voluntária, em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Reparação posterior a esse marco, mesmo antes da sentença, não gera a causa de diminuição do art. 16, apenas a atenuante genérica do art. 65, III, b. O item errou ao fixar o prazo na prolação da sentença.

Análise das alternativas

Certo: incorreto, pois o limite temporal é o recebimento da denúncia ou queixa. Errado: correto.

Referência: Código Penal, art. 16 e art. 65, III, b.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1