Gabarito disponível
Deve-se aplicar o arrependimento posterior quando o acusado de crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa reparar, integral e voluntariamente, o dano até o momento da prolação da sentença.
Arrependimento posterior exige reparação até o recebimento da denúncia ou queixa, não até a sentença.
O art. 16 do CP exige que a reparação do dano ou a restituição da coisa seja integral e voluntária, em crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, até o recebimento da denúncia ou da queixa. Reparação posterior a esse marco, mesmo antes da sentença, não gera a causa de diminuição do art. 16, apenas a atenuante genérica do art. 65, III, b. O item errou ao fixar o prazo na prolação da sentença.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois o limite temporal é o recebimento da denúncia ou queixa. Errado: correto.
Referência: Código Penal, art. 16 e art. 65, III, b.
Resolução comentada do VaiConcursos.