Gabarito disponível
Suponha que um indivíduo, durante um seminário acadêmico sobre violência sexual na faculdade em que estuda, tenha divulgado vídeo com cenas de um estupro cuja vítima era uma amiga sua, maior de idade, que havia consentido com a divulgação do material. Nessa situação, não se configura o crime de divulgação de cena de estupro.
A divulgação de cena de estupro com finalidade jornalística, literária, artística ou acadêmica não configura o crime, desde que haja consentimento da vítima.
O art. 218-C do CP pune quem divulga cena de estupro, mas o §2º exclui o crime quando a divulgação tem finalidade jornalística, científica, cultural ou acadêmica, com a adoção de recurso que impossibilite a identificação da vítima, salvo autorização dela, se maior de 18 anos. No caso, a vítima, maior, consentiu, e o fim é acadêmico, portanto o crime não se configura.
Análise das alternativas
A) Correta: a divulgação com finalidade acadêmica e com anuência de vítima maior exclui o crime. B) Errada: afirma a configuração do crime, que a lei afasta nessa hipótese.
Referência: Código Penal, art. 218-C, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.