Gabarito disponível
O servidor público não pode participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, nem exercer o comércio, inclusive na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
A vedação não alcança a participação como acionista, cotista ou comanditário.
A Lei 8.112 proíbe o servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não, e de exercer o comércio. O texto legal ressalva a participação na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. O item erra ao incluir essa participação na proibição.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois omite a ressalva legal. Errado: correto, a condição de acionista, cotista ou comanditário é permitida.
Referência: Lei n.º 8.112/1990, art. 117, X.
Resolução comentada do VaiConcursos.