Gabarito disponível
No processo administrativo federal, a edição de atos de caráter normativo é delegável se a administração pública considerar que o interesse público assim o exige.
A edição de atos normativos é indelegável no processo administrativo federal.
A Lei 9.784 permite a delegação de competência, salvo nos casos expressamente vedados. Não podem ser delegados a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Portanto, o interesse público não torna delegável o ato normativo.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois a vedação é expressa. Errado: correto, a edição de atos normativos é indelegável.
Referência: Lei n.º 9.784/1999, art. 13, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.