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Cebraspe · Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) 2025

Questão 38 — Direitos das Pessoas com Deficiência: Prioridade de Atendimento (Lei n.º 10.048/2000)

Direitos das Pessoas com Deficiência Prioridade de Atendimento (Lei n.º 10.048/2000)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional Federal da 6.ª Região (TRF da 6.ª Região) · Analista Judiciário — Cargos 1, 4, 5, 6, 7, 12, 19, 20 e 21 (Área Administrativa; Arquitetura, Arquivologia, Contabilidade, Enfermagem, Estatística, Odontologia, Psicologia e Serviço Social)

Gabarito disponível

Julgue os próximos itens de acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência e as Leis n.º 10.048/2000 e n.º 10.098/2000.

O dispositivo da Lei n.º 10.048/2000 que assegura às pessoas com deficiência o direito a atendimento prioritário prevê que as pessoas com transtorno do espectro autista terão preferência frente a gestantes e lactantes, bem como que as pessoas idosas terão preferência em relação a todas as demais.
Selecione uma alternativa

A Lei 10.048/2000 não dá ao autista preferência sobre gestantes nem a todo idoso sobre os demais.

A lei assegura atendimento prioritário a diversos grupos. Ela não estabelece que pessoas com TEA têm preferência sobre gestantes e lactantes. Também não prevê preferência dos idosos sobre todos os demais, pois a prioridade especial é para os maiores de 80 anos, e só em relação aos outros idosos.

Análise das alternativas

Certo: atribui à lei duas hierarquias de preferência que ela não prevê. Errado: correta, conforme o gabarito oficial.

Referência: Lei n.º 10.048/2000, art. 1.º.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo 034_TRF6_CG1_01 — página 1