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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 112 — Direito Tributário: Retenção de Tributos Federais na Fonte (IN RFB n.º 1.234/2012)

Direito Tributário Retenção de Tributos Federais na Fonte (IN RFB n.º 1.234/2012)

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade

Gabarito disponível

Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue os itens subsecutivos, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.

Nos pagamentos efetuados aos distribuidores e aos comerciantes varejistas de gasolina, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel, de gás liquefeito de petróleo (GLP), de derivados de petróleo ou de gás natural, deve ser efetuada a retenção do IR e da CSLL, sendo dispensada a retenção da contribuição para o PIS e da COFINS.
Selecione uma alternativa

Combustíveis: retém-se IR e CSLL, e dispensa-se PIS/Cofins.

Pela IN RFB 1.234/2012, nos pagamentos a distribuidores e varejistas de combustíveis e derivados de petróleo, retêm-se IR e CSLL. A retenção de PIS e Cofins é dispensada, porque esses tributos incidem no regime monofásico. Isso confere com o gabarito.

Análise das alternativas

A está correta. B está errada porque a dispensa recai apenas sobre PIS/Cofins, não sobre IR e CSLL.

Referência: IN RFB nº 1.234/2012.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — 050_TRT10_001_01