Gabarito disponível
Considera-se atendente pessoal a pessoa que assiste à pessoa com deficiência em suas atividades diárias e presta serviços equiparados aos do auxiliar de enfermagem.
Atendente pessoal não presta serviços equiparados aos de auxiliar de enfermagem.
O Estatuto define atendente pessoal como a pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas. Logo, não se equipara ao auxiliar de enfermagem, e o item está errado.
Análise das alternativas
A) Errada: a equiparação com a enfermagem contraria a definição legal. B) Correta: o atendente pessoal exclui técnicas de profissões regulamentadas.
Referência: Lei n.º 13.146/2015, art. 3º
Resolução comentada do VaiConcursos.