Gabarito disponível
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.
Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
Advogado em causa própria tem direito a honorários de sucumbência entre 5% e 15%.
A CLT fixa os honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre o valor da liquidação, e o juiz observa o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado (art. 791-A). O § 1º do art. 791-A prevê expressamente que os honorários são devidos também nas ações em que o advogado atue em causa própria.
Análise das alternativas
Certo: correto. Errado: nega um direito previsto expressamente.
Referência: CLT, art. 791-A, caput e § 1º.
Resolução comentada do VaiConcursos.