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Cebraspe · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) 2025

Questão 93 — Direito Processual do Trabalho: Honorários de Sucumbência

Direito Processual do Trabalho Honorários de Sucumbência

Cebraspe 2025 Superior

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) · Analista Judiciário – Área: Judiciária – Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador

Gabarito disponível

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere ao direito processual do trabalho.

Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
Selecione uma alternativa

Advogado em causa própria tem direito a honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% conforme os critérios legais.

O art. 791-A da CLT prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15%, e o §2º manda observar o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. O §1º dispõe que os honorários são devidos também nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato, e que o advogado, atuando em causa própria, tem direito a eles.

Análise das alternativas

Errado (B): a assertiva está de acordo com o caput e os §§1º e 2º do art. 791-A da CLT.

Referência: CLT, art. 791-A, caput, §1º e §2º

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Certo

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 13