Gabarito disponível
Considere que Pedro, advogado, ajuíze ação trabalhista, atuando em causa própria. Nessa situação, ao final da demanda, Pedro fará jus ao recebimento de honorários de sucumbência, que devem ser arbitrados entre os percentuais de 5% e 15%, devendo o juiz observar, para a fixação dos honorários, a natureza e a importância da causa, entre outros aspectos.
Advogado em causa própria tem direito a honorários de sucumbência, fixados entre 5% e 15% conforme os critérios legais.
O art. 791-A da CLT prevê honorários de sucumbência entre 5% e 15%, e o §2º manda observar o grau de zelo, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. O §1º dispõe que os honorários são devidos também nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato, e que o advogado, atuando em causa própria, tem direito a eles.
Análise das alternativas
Errado (B): a assertiva está de acordo com o caput e os §§1º e 2º do art. 791-A da CLT.
Referência: CLT, art. 791-A, caput, §1º e §2º
Resolução comentada do VaiConcursos.