Gabarito disponível
A justiça do trabalho tem competência para processar e julgar demandas em que o empregado busque ser indenizado por danos causados em decorrência da relação de trabalho, exceto no caso de demandas oriundas de acidente de trabalho.
A Justiça do Trabalho julga indenização por dano decorrente da relação de trabalho, inclusive acidente de trabalho.
A competência da Justiça do Trabalho alcança ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, incluindo as oriundas de acidente de trabalho movidas contra o empregador. A exceção alegada não existe.
Análise das alternativas
A) Errada: exclui indevidamente o acidente de trabalho. B) Correta: o item está errado.
Referência: CF/88, art. 114, VI; Súmula Vinculante 22 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.